A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) afirma ser atribuição dos docentes
"elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino" (art. 13, II). Como a legislação não aponta
uma etapa ou modalidade específica, entende-se que os professores do
Ensino Fundamental estão incluídos nesse grupo. É verdade que um plano
de trabalho é mais amplo do que um plano de aula. O primeiro pode
contemplar objetivos de formação pessoal, relação com os pais e com a
comunidade local, propostas ou projetos da escola, mas certamente deve
incluir a organização de sua intervenção cotidiana junto aos alunos, que
nada mais é do que o plano de aula. Para exemplificar: no mesmo artigo
da LDB, afirma-se ser função de cada docente "estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento". Caso um professor não
planeje suas aulas de acordo com a evolução concreta dos alunos, ele não
conseguirá nem estabelecer estratégias nem tampouco preparar formas de
apoiar os estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem. Como
nossa legislação compreende a educação como um ato sistemático e
deliberado, os planos de aula precisam existir.
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